O que fazer hoje
A pensão não caiu este mês. O que a lei de hoje já permite fazer
3 min de leitura Por Guilherme Pallesi
A pensão não caiu este mês. Você já cobrou, já ouviu promessa e a conta do mercado continua chegando. Este texto não é sobre a proposta que eu escrevi. É sobre o que a lei que já existe permite fazer agora, esta semana, sem esperar Congresso nenhum.
Um aviso antes de começar. Isto é informação geral, não é orientação sobre o seu caso. Cada processo tem um detalhe que muda o caminho. Por isso uma conversa com um defensor público ou com um advogado vale mais que qualquer texto na internet. O que este texto faz é tirar de você a ideia de que não existe caminho. Existe, e ele é mais forte do que parece.
Cinco passos
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Registre o que não foi pago
Extrato mostrando que o valor não entrou. Print da conversa em que o pagamento foi prometido. Comprovante do que foi pago pela metade. A cobrança judicial de alimentos anda com data e valor, mês a mês, e quem chega com essa lista pronta começa na frente.
Não deixe acumular em silêncio esperando que melhore sozinho. Existe prazo para cobrar parcela antiga, e ele não é longo. Cobrar cedo é sempre mais simples que cobrar depois.
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Se um juiz já fixou o valor, você não precisa começar de novo
Se já existe decisão judicial, ou se um acordo já foi homologado, a dívida é cobrada dentro do processo que já existe. Isso se chama execução. A lei dá à Justiça um conjunto de ferramentas que não é pouco.
Desconto direto na folha de pagamento de quem deve. Penhora de valores e de bens. Protesto da dívida em cartório e inscrição em cadastro de inadimplentes, o que trava crédito, cartão e financiamento. E, em último caso, a prisão civil do devedor, que é a única prisão por dívida admitida no Brasil. Ela existe para forçar o pagamento, não para castigar: quem paga, sai.
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Se nunca houve pensão fixada, você pode pedir um valor já
Quando ainda não há decisão nenhuma, o caminho começa com a ação de alimentos. Você não precisa esperar o fim do processo para receber. Dá para pedir que o juiz fixe um valor provisório logo no começo, para valer enquanto o caso corre.
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Não ter dinheiro para advogado não é impedimento
Quem não pode pagar advogado tem direito a ser atendido pela Defensoria Pública, sem custo. Em muitas cidades, os núcleos de prática jurídica das faculdades de direito também atendem. Procure pelo serviço da sua cidade e leve o seu documento, o documento da criança, a decisão ou o acordo, se existir, e a lista do primeiro passo.
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"Não tem nada no nome" não encerra a conversa
É o argumento mais comum e o que mais faz gente desistir na porta. Não é o fim: o juiz pode determinar pesquisa de contas e de bens no nome de quem deve, e a dívida de alimentos continua existindo quando ele troca de emprego, sai do registro formal ou muda de cidade. Ela não é apagada pelo tempo de silêncio nem perdoada por acordo de boca.
Três coisas que atrapalham
- Aceitar acordo só de palavra. Valor combinado por mensagem, sem homologação, é promessa. O que a Justiça executa é decisão judicial ou acordo homologado.
- Cortar a convivência para forçar o pagamento. Pensão e convivência são duas obrigações separadas. Impedir a visita não obriga ninguém a pagar e costuma piorar a posição de quem faz.
- Usar a criança como recado. Além do que isso faz com ela, tira a cobrança do único lugar onde ela funciona, que é o processo.
O que a lei de hoje não resolve
Nada disso é rápido. Mesmo com todas as ferramentas acima funcionando bem, entre entrar com o pedido e o dinheiro cair na conta passam semanas, às vezes meses. E a criança come todos os dias, inclusive nesses.
Essa é a lacuna exata, e ela não é de punição. Punição para quem deve já existe. O que não existe é o prato da criança enquanto a cobrança corre.
Não falta pena para o devedor. Falta comida na mesa durante o processo.
